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    Quando Sai o Dinheiro do Processo: Alvará, RPV e Precatório

    Ganhou a ação e o dinheiro não caiu? Entenda alvará, RPV e precatório, os prazos de cada um e como acompanhar o pagamento no processo.

    Equipe ProcessOnlinePublicado em 5 min de leitura
    Antes de começar

    Vale lembrar: a consulta pública mostra as movimentações do processo, como a expedição da RPV ou do precatório. Os documentos (cálculos, ofício requisitório, comprovantes de depósito) ficam nos autos, que só a parte cadastrada e o advogado habilitado abrem. Se você precisa do processo completo em PDF, o ProcessOnline obtém a cópia integral para você.

    Neste artigo

    Carlos ganhou a ação há oito meses. A sentença saiu, o advogado comemorou, e o dinheiro não apareceu. Toda vez que ele pergunta, ouve uma palavra nova: "cálculo", "requisição", "RPV", "precatório". Ele não sabe se o processo está andando ou parado.

    Ganhar a ação e receber o dinheiro são duas etapas diferentes. Este guia explica o caminho do dinheiro, os prazos que a lei fixa e como acompanhar cada passo no próprio processo.

    Quando Sai o Dinheiro do Processo: Alvará, RPV e Precatório

    Ganhar não é receber

    Depois da sentença, o processo ainda percorre algumas etapas antes do pagamento:

    1. Trânsito em julgado: acabam os recursos e a decisão não pode mais ser mudada.
    2. Cálculo do valor: as partes apresentam contas, com correção e juros, e o juiz decide o valor devido. Quando as contas não batem, essa fase pode demorar.
    3. Pagamento: o caminho depende de quem paga. Se é uma pessoa ou empresa, o dinheiro costuma passar por um depósito judicial e sair por alvará. Se é o governo, sai por RPV ou precatório.

    Quando quem paga é uma pessoa ou empresa: depósito e alvará

    O devedor deposita o valor em uma conta judicial, vinculada ao processo, por vontade própria ou depois de penhora. Para o dinheiro chegar a quem ganhou, o juiz autoriza o levantamento. Tradicionalmente isso era feito por um alvará, um documento que o banco aceitava para liberar o valor. Hoje muitos tribunais fazem a transferência eletrônica direto para a conta indicada nos autos.

    Na Justiça do Trabalho o caminho é parecido: depósitos feitos ao longo do processo (inclusive o depósito recursal da empresa) podem ser liberados ao trabalhador por alvará ou transferência, conforme o caso. Veja os tribunais do Trabalho de cada região.

    Quando quem paga é o governo: RPV ou precatório

    União, estados, municípios, INSS e outros órgãos públicos não pagam por depósito comum. Empresas estatais como a Caixa e o Banco do Brasil, em regra, pagam como uma empresa comum, por depósito. A Constituição (art. 100) manda que paguem em uma fila, por RPV ou por precatório, conforme o valor.

    RPV: a requisição de pequeno valor

    A RPV é o caminho rápido, para dívidas menores.

    • Na esfera federal (União, INSS, autarquias federais), o limite é de 60 salários mínimos. Pela Lei 10.259/2001 (art. 17), o pagamento é feito em 60 dias contados da entrega da requisição, sem precatório.
    • Em estados e municípios, o limite de pequeno valor é definido por lei de cada ente (art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição). Sem lei local, o limite é de 40 salários mínimos para estados e DF e de 30 para municípios (ADCT, art. 87). O prazo de pagamento, pelo CPC (art. 535, § 3º, II), é de 2 meses contados da entrega da requisição.

    Quem tem um crédito um pouco acima do limite às vezes pode renunciar ao excedente para receber por RPV, mais rápido. É uma decisão que vale conversar com o advogado, porque o valor renunciado não volta.

    Precatório: as dívidas maiores

    Acima do limite, o pagamento vira precatório, e o prazo é contado em anos. A regra da Constituição (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 114/2021) é:

    • precatórios apresentados até 2 de abril entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até o fim desse ano seguinte, com o valor atualizado.

    Na prática:

    • apresentado em março de 2026, o precatório deve ser pago até dezembro de 2027;
    • apresentado em maio de 2026, perdeu a data de 2 de abril e vai para o orçamento de 2028.

    Alguns estados e municípios pagam em regime especial, com filas mais longas. Nesses casos, o tribunal costuma publicar a ordem cronológica dos precatórios.

    Os andamentos que mostram o dinheiro chegando

    Você não precisa adivinhar em que etapa está. A movimentação do processo conta. Os nomes mudam um pouco de tribunal para tribunal, mas fique atento a termos como:

    • "Trânsito em julgado": começa a fase de pagamento.
    • "Juntada de cálculos" ou "Homologação de cálculos": o valor está sendo definido ou foi aprovado.
    • "Expedição de RPV" ou "Expedição de requisição de pequeno valor": a ordem de pagamento saiu; conte os prazos a partir da entrega da requisição.
    • "Expedição de precatório": o crédito vai entrar na fila; o que conta é a data em que o precatório foi apresentado (recebido) no tribunal, antes ou depois de 2 de abril, que nem sempre coincide com a data da expedição na vara.
    • "Depósito", "Expedição de alvará" ou "Transferência de valores": o dinheiro está saindo para a conta indicada.

    Se aparecer um termo que você não reconhece, veja o que significa cada movimentação do processo. E nas ações contra o INSS, o caminho todo está em processo contra o INSS: onde corre e como acompanhar.

    Por que o pagamento atrasa

    • Briga sobre o cálculo: se o devedor contesta a conta, o juiz precisa decidir antes. Em execuções, essa discussão é o chamado excesso de execução, explicado em excesso de execução: por que conferir o cálculo exige os autos.
    • Dados bancários ou documentos faltando: o levantamento depende de conta indicada e procuração com poderes para receber.
    • Precatório apresentado depois de 2 de abril: o pagamento pula um ano.
    • Fila do ente devedor: em regime especial, a espera é maior.

    Como acompanhar sem ficar entrando no site

    • Monitoramento: o monitoramento de processos do ProcessOnline avisa por e-mail a cada movimentação, com verificação semanal ou diária. Você fica sabendo da expedição da RPV no dia seguinte (verificação diária) ou na mesma semana (verificação semanal).
    • Cópia integral: para conferir o cálculo, o ofício requisitório ou o comprovante de depósito, peça a cópia do processo em PDF. O robô do ProcessOnline busca os autos no tribunal por você e envia o link por e-mail, normalmente em minutos.
    • Capa grátis: antes de tudo, digite o número na página inicial e veja os dados do processo, sem pagar.

    Conclusão

    O dinheiro do processo segue um caminho previsível: trânsito em julgado, cálculo e pagamento. Se quem paga é particular, o valor sai por depósito e alvará ou transferência. Se é o governo, sai por RPV, em prazo curto, ou por precatório, com a data de 2 de abril definindo o ano. Acompanhar as movimentações é o jeito de saber em que ponto do caminho você está.

    Já tem o número do processo? Consulte aqui, de graça.

    Não tem o número? Veja no topo de qualquer documento do processo.

    Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre RPV e precatório?

    Os dois são formas de o poder público pagar dívidas de processos. A RPV é para valores menores e sai rápido: na esfera federal, até 60 salários mínimos, paga em 60 dias da entrega da requisição. Acima do limite, o pagamento vira precatório, que entra no orçamento e leva mais tempo.

    Quando é pago um precatório?

    Pela Constituição, os precatórios apresentados até 2 de abril devem ser pagos até o fim do ano seguinte, com o valor atualizado. Se o precatório foi apresentado depois de 2 de abril, o pagamento vai para o orçamento de um ano depois. Estados e municípios em regime especial podem ter filas mais longas.

    O que é alvará judicial de levantamento?

    É a autorização do juiz para liberar o dinheiro depositado em conta judicial a quem tem direito a ele. Hoje muitos tribunais fazem essa liberação por transferência eletrônica direta para a conta indicada no processo.

    Como sei que meu dinheiro foi liberado?

    Pelas movimentações do processo: termos como expedição de RPV, expedição de precatório, expedição de alvará ou transferência de valores indicam cada etapa. Um monitoramento por e-mail avisa quando essas movimentações aparecem.

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